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Elaboração de Plano de Manejo e Controle do Perigo Aviário

 

 

Perigo aviário é o risco potencial de colisão de uma aeronave com uma ave ou bando de aves, no solo ou no espaço aéreo. O risco de acidente aeronáutico causado pela colisão com aves é composto por duas variáveis: a probabilidade de colisão e a gravidade da colisão. A probabilidade de colisão de aeronaves com aves é dada em função da quantidade de aves presentes nas rotas de vôo e do número de vezes que estes elementos se cruzam no espaço aéreo. Já a intensidade dos danos e lesões decorrentes da colisão entre uma aeronave e uma ave é dada em função da velocidade da aeronave e da massa da ave. A presença de aves nos arredores de um aeroporto, o que constitui o denominado perigo aviário, pode ser atribuída a diversas causas, tais como: a abundância e exposição de material orgânico, em estado sólido e líquido. As aves acorrem a estes lugares em busca de comida, de água, abrigo, proteção; reprodução e descanso.

 

Outros focos de atração são representados pelas atividades antrópicas baseadas nos processos de destinação final de resíduos sólidos orgânicos gerados nos centros urbanos de concentração de população, tais como vazadouros de lixo, lixão, aterros sanitários, usinas de compostagens, valos sanitários, etc. Sendo assim, o risco de colisão aumenta em razão do número de focos de atração, ou seja, atividades ou características do meio ambiente que atraiam a presença de aves. Veri­fica-se que os métodos para gerenciar o perigo aviário estão predominantemente fundamentados sobre o conhecimento fornecido pelas ciências biológicas e, portanto, o gerenciamento do perigo aviário compreende as seguintes etapas: (1) remoção e translocação das aves, (2) remoção dos focos de atração, (3) sensibilização das pessoas e empresas que atuam na área afetada e (4) o monitoramento e o manejo permanente das aves. 

Tecnicamente, o diagrama desse trabalho está representado no Diagrama abaixo:

A legislação atualmente vigente não é extensa, no entanto, ela se devidamente observada atenderá as demandas requeridas para o manejo das aves e para o efetivo controle do perigo aviário..

 

Portaria Ministerial Nº 53, de 01 de março de 1979. Extingue os "lixões” a céu aberto.

 

Portaria Nº 1.141/GM5, de 08/12/1987 - Estabelece o conceito de implantação de natureza perigosa e determina sua proibição nas áreas de aproximação e de transição de aeródromos e heliportos.

 

Resolução CONAMA Nº 4, de 9 de outubro de 1995 que trata do uso do solo nos arredores do aeroporto tendo em vista a eliminação de focos de atração de aves que possam representar riscos à segurança aeroportuária.

 

Instrução Normativa IBAMA Nº 72, de 18 de agosto de 2005. Normatiza a elaboração de Planos de Manejo visando evitar e/ou reduzir colisões de aeronaves com a Fauna Silvestre em Aeródromos (PMFA) e regulamentar a concessão de autorização para manejo de fauna relacionada ao perigo de colisões em aeródromos brasileiros..

 

Lei Nº 12.725, de 16 de outubro de 2012. Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos..

 

Resolução CONAMA nº 466, de 5 de fevereiro de 2015, elaboração do Plano de Manejo do Perigo Aviario, onde estão definidas todas as ações de prevenção e controle do Perigo Aviário.

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