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Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD

 

 

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, também chamado de PRAD, descreve as condições ambientais antes de se iniciarem as atividades, sendo a base para determinação de impactos e da recuperação da área afetada. O PRAD é um tipo de Estudo Ambiental que contém uma série de programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento. Ele tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica. É um importante instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras, recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal).

Os PRAD são mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano. O desenvolvimento de um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, basicamente, requer as seguintes atividades:

 

  • Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;

  • Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;

  • Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;

  • Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;

  • Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores;

  • Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de reabilitação ambiental da área.
     

O PRAD é realizado em propriedades rurais, empresas que exploram recursos naturais, chácaras e fazendas que necessitam manter e/ou recuperar áreas de vegetação seja em APP (Área de Preservação Permanente) ou em RL (Reserva Legal). O PRAD também pode ser utilizado em casos de recuperação ambiental de rios, córregos e nascentes. As leis 4771/34 (Código Florestal) e 9985/00 (SNUC) são base para elaboração deste estudo. Realizamos a prestação desses serviços em Manaus, mas atendido a pedido poderemos faze-lo noutros municipios ou mesmo noutras capitais.

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